O judiciário de Barra Velha determinou a suspensão de licenças, alvarás e autorizações urbanísticas e ambientais já concedidas para empreendimentos localizados na faixa litorânea e orla marítima do município.
A decisão foi proferida no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina, que aponta a ausência de revisão do Plano Diretor, cujo prazo legal está vencido desde 2018.
De acordo com o processo, o Município já havia sido notificado anteriormente para elaborar um novo Plano Diretor no prazo de 180 dias, incluindo audiências públicas e estudos técnicos. No entanto, segundo o Ministério Público, a determinação judicial não foi cumprida dentro do prazo estabelecido.
O caso ganhou novos desdobramentos após a apresentação de relatório técnico da FUNDEMA, que identificou 97 empreendimentos na faixa litorânea de Barra Velha, entre condomínios residenciais, comerciais e projetos em diferentes fases de licenciamento e execução.
Diante desse cenário, o Judiciário entendeu haver risco de consolidação de ocupação urbana em área sensível, com base em parâmetros urbanísticos considerados defasados.
Na decisão, o juiz determinou que o Município suspenda a eficácia das licenças e alvarás já concedidos para empreendimentos na área indicada, além de proibir a emissão de novas autorizações até a revisão do Plano Diretor ou nova decisão judicial.
O magistrado ressaltou que a medida não representa a anulação definitiva dos atos administrativos nem implica irregularidade automática dos empreendimentos, mas tem caráter cautelar e preventivo.
O Município também deverá comunicar os responsáveis pelos empreendimentos atingidos e fiscalizar as obras em andamento. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de até R$ 50 mil, além de penalidades por novas licenças emitidas em desacordo com a ordem judicial.
A Diretoria de Comunicação da Prefeitura de Barra Velha emitiu esta tarde uma nota sobre o assunto, segue:
O Município de Barra Velha informa que, até o presente momento, não foi formalmente notificado acerca de eventual decisão judicial que limite a emissão de alvarás para empreendimentos na orla.
Considerando a relevância do tema, esclarece que as leis que compõem o Plano Diretor serão disponibilizadas nos próximos dias, em complemento aos procedimentos de gestão democrática e participação popular, que já incluíram a realização de oficinas e audiências públicas.
O cronograma está em conformidade com o plano de ação protocolado junto ao Tribunal de Contas de Santa Catarina, cujas providências previstas deverão ser concluídas ainda neste mês, conforme estabelecido no documento.
A Procuradoria-Geral do Município já está adotando as medidas cabíveis junto ao Poder Judiciário para resguardar os interesses da Administração Pública e buscar os esclarecimentos necessários.
Por fim, o Município informa que os processos administrativos em tramitação na Secretaria de Planejamento seguem seu curso normalmente, ressalvada apenas a emissão final das autorizações eventualmente abrangidas pela decisão judicial, caso seu conteúdo assim determine após a devida notificação oficial.
Segue despacho judicial
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