A Prefeitura de Navegantes abriu as inscrições para o casamento coletivo de 2026, iniciativa voltada a casais de baixa renda que desejam oficializar a união civil. A cerimônia está marcada para o dia 22 de agosto, como parte das celebrações do aniversário do município.
O evento será realizado na Igreja Santuário da Família de Deus (ISFD), no bairro São Domingos. Antes disso, os participantes deverão comparecer ao ensaio geral, previsto para a noite do dia 14 de agosto, no mesmo local.
Para participar, é preciso fazer a entrega de documentação presencialmente na Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social (Seides) até o dia 10 de agosto. Ao todo, serão disponibilizadas vagas para 64 casais.
As inscrições foram abertas mais cedo neste ano, com mais de três meses de antecedência para o evento — e há um bom motivo para isso, segundo a secretária de Inclusão e Desenvolvimento Social, Luciane Bittencourt. “Nos anos anteriores, alguns casais não participaram do casamento coletivo porque não conseguiram emitir toda a documentação. Por isso, antecipamos a chamada em 2026 para que todos tenham condições de garantir a participação”, conta.
Entre os documentos obrigatórios estão certidão de nascimento ou casamento atualizada, RG e CPF, comprovante de residência e a presença de duas testemunhas maiores de 18 anos. Casos específicos — como divorciados, viúvos ou menores de idade — exigem documentação adicional, conforme previsto na legislação civil.
O programa é destinado a casais com renda de até três salários mínimos ou que se enquadrem em critérios de vulnerabilidade social, mediante comprovação ou declaração de hipossuficiência.
A Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social fica na Rua Ricardo Mafra, 34, no Centro de Navegantes.
Confira a lista completa dos documentos para o casamento coletivo:
Para todos:
– Certidão de nascimento/casamento atualizada (expedida a menos de 90 dias).
– Fotocópia do RG/CPF dos pretendentes.
– Fotocópia do comprovante de residência: talão de luz, água, internet, etc., para cada um dos noivos.
– Se o comprovante de residência não estiver em nome dos noivos, é obrigatório trazer uma declaração de residência com firma reconhecida do proprietário do imóvel, juntamente com o comprovante de residência de quem está declarando.
– Apresentar duas testemunhas maiores de 18 anos. Devem comparecer com o casal munidos dos documentos de RG/CPF.
Pretendentes divorciados, trazer também:
– Apresentar a certidão de casamento com averbação do Divórcio (expedida a menos de 90 dias).
Para comprovação da renda de até três salários:
– Contracheque.
– Folha resumo do Cadastro Único atualizada em Navegantes.
– Se não houver os comprovantes acima, apresentar declaração de hipossuficiência.
Atenção: Aqueles que se divorciaram a partir do ano de 2003 deverão comprovar a partilha dos bens. Deverá constar na averbação do divórcio na certidão de casamento. Se não constar, o pretendente deverá trazer Petição Inicial da Ação de Divórcio + sentença do divórcio + certidão de trânsito em julgado, ou certidão expedida pela Vara da Família do Fórum da cidade onde foi feito o divórcio, ou fotocópia da escritura pública de Divórcio, caso este tenha sido feito em tabelionato.
Pretendentes divorciados, trazer também:
– Certidão de casamento com averbação do óbito do cônjuge (expedida a menos de 30 dias) e prova do inventário (positivo ou negativo);
Atenção: Divorciados/Viúvos que não demonstrarem a situação dos bens terão que casar com o regime de separação obrigatória de bens (art. 1641, I, do Código Civil).
Pretendentes menores de 18 anos e maiores de 16 anos são obrigados a ter a presença de ambos os pais (art. 1.517, do CC), salvo se forem falecidos + certidão de óbito.
Pretendentes menores de 16 anos precisam apresentar autorização judicial.
Texto: Rodrigo Ramos
Foto: Marcos Porto